Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Ana-aninha Moreira
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Comentários
(
2
)
Ana-aninha Moreira
Comentário ·
há 7 anos
Lei nº 71 de 28 de dezembro de 1948
Câmara Municipal de Belo Horizonte
·
há 72 anos
Por que somos obrigados a ouvir sons de carros em volumes extremamente altos, ao ponto de disparar até mesmo o alarme dos carros em nossas garagens, com músicas de péssimo gosto, quando existe uma lei como esta? Por que existe a lei e não é aplicada? Quem vai me responder? Quem vai aplicar esta lei? Que país é este onde fazem o que querem? Existe uma lei que ninguém cumpre? Refiro-me a: Art. 1º - Esta lei tem por objetivo o sossêgo dos moradores da Belo Horizonte, não só nas horas de trabalho ou descanso, mas sobretudo nas horas de sono, e pois, a enumeração do artigo seguinte é, simplesmente, exemplificativa, não excluindo outros ruídos, sons ou barulhos, desde que possam incomodar. e) - de alto-falantes, rádios, gramofones, radiolas e aparelhos congêneres, seja qual fôr o objetivo do seu emprêgo, mesmo diversão doméstica, desde que se façam ouvir fóra do recinto onde se acham
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ana-aninha Moreira
Comentário ·
há 7 anos
Lei nº 71 de 28 de dezembro de 1948
Câmara Municipal de Belo Horizonte
·
há 72 anos
Por que somos obrigados a ouvir o som de carros sabendo que existe uma lei que deve ser aplicada? Por que além de ser extremamente alto, somos obrigados a ouvir um tipo de música de baixo nível. A falta de respeito ao cidadão de bem impera em Belo Horizonte. Quando a lei será aplicada? Por que não existe nenhuma punição, nenhuma medida que realmente mostre que esta lei existe? Art. 1º - Esta lei tem por objetivo o sossêgo dos moradores da Belo Horizonte, não só nas horas de trabalho ou descanso, mas sobretudo nas horas de sono, e pois, a enumeração do artigo seguinte é, simplesmente, exemplificativa, não excluindo outros ruídos, sons ou barulhos, desde que possam incomoda. e) - de alto-falantes, rádios, gramofones, radiolas e aparelhos congêneres, seja qual fôr o objetivo do seu emprêgo, mesmo diversão doméstica, desde que se façam ouvir fóra do recinto onde se acham. Quem pode me responder?
COMENTAR
Salvar
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Ana-aninha
Carregando
Ana-aninha Moreira
Entrar em contato